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Teste de sociabilidade do CPC
 (Clube Português de Canicultura)

Artigo 1º

INICIO DO TESTE DE SOCIABILIDADE

O condutor, com o seu cão, apresenta-se ao juiz de trabalho, levando toda a documentação correspondente ao exemplar, para que o juiz possa examinar a tatuagem ou micro-chip. Este exame será a primeira informação sobre a sociabilidade do cão. Não é permitido coleiras a estrangular ou outras que possam alterar o comportamento natural do cão.

Quando o Juiz de trabalho considerar oportuno dará inicio ás provas do teste pela seguinte ordem:

 

Artigo 2º

PROVAS DE ESTABILIDADE E SOCIABILIDADE

1. Exercício

À ordem do Juiz de trabalho, o condutor entregará a trela (1,5m mínimo) a um auxiliar, seguidamente afastar-se-á do cão a uma distância mínima de 5 metros, onde permanecerá até ordem do Juiz. Passado um tempo mínimo de 30 segundos, o Juiz de trabalho dará ordem ao condutor para este se ocultar atrás de um abrigo por um tempo mínimo de 1 minuto devendo ai permanecer até ordem do Juiz, afim de regressar para junto do seu cão.

Em caso algum se permitirá exemplares que demonstrem reacções de medo, timidez ou agressividade durante o exercício.

NOTA: É permitido ao condutor dar, um comando ao cão antes do início do exercício.

Em caso algum o auxiliar poderá dar ordens ou puxões de trela ao cão, adaptando um comportamento absolutamente neutro.

 

2. Exercício

O condutor colocará o seu cão num lugar pré determinado pelo Juiz de trabalho, podendo o cão estar solto ou preso por uma trela com o tamanho mínimo de 3 metros.

À ordem do Juiz de trabalho o condutor deixará o seu cão e irá para um abrigo próximo onde permanecerá no mínimo por um minuto. Durante este tempo um ou dois auxiliares efectuam um passeio perto do cão (nunca a uma distância inferior a 5 metros) numa atitude normal (falando, desfolhando uma revista).

À ordem do Juiz de trabalho, o condutor regressará junto do seu cão e o Juiz de trabalho dará por terminado o exercício. Os exemplares não podem demonstrar sinais de agressividade ou timidez.

 

3. Exercício

Com o cão à trela (mínimo 1.5 metros) o condutor colocar-se-á num ponto determinado pelo Juiz de trabalho, devendo a trela estar completamente folgada. Soará um disparo de uma pistola calibre 6 mm, e um outro de uma arma escolhida pelo Juiz de trabalho.

Neste exercício não é permitido nenhum comando de obediência, ou puxão da trela.

Serão permitidas reacções de surpresa sempre que é efectuado o disparo, desde que se observe uma recuperação de calma por parte do cão. Não são aceites reacções de medo, tentativas de fuga, ou excesso de nervosismo.

 

4. Exercício

O condutor com o cão á trela (mínimo de 1.5 metros) passará entre um grupo de pessoas (4 no mínimo), imobilizando-se no centro, sem qualquer comando de obediência. Manterá uma conversação simulada com um dos auxiliares do grupo, despedindo-se com um aperto de mão, abandonando o grupo à ordem do juiz de trabalho.

Não serão toleradas atitudes de excessiva timidez, medo ou agressividade. Não é permitido qualquer influência por parte do condutor (puxões de trela, comandos, etc...).

 

Artigo 3º

CLASSIFICAÇÕES

  • Apto
  • Não Apto
  • Acesso: Duas oportunidades (idade mínima de 12 meses). Não Obtendo a Classificação de apto em duas apresentações, fica impossibilitado de voltar a apresentar o cão a um Teste de Sociabilidade.

Nota: O Juiz de Trabalho é soberano na sua apreciação.

 

Artigo 4º

CERTIFICADO DE SOCIABILIDADE

A organização solicitará, atempadamente, ao Clube Português de Canicultura um impresso, para ser preenchido pelo Juiz de trabalho, com todos os dados do cão, cabendo à organização o seu envio ao CPC, para que este emita o Certificado de Sociabilidade. É obrigatória a apresentação deste certificado por todos os exemplares propostos a provas de RCI e de Mondioring.

Além do exposto, o Juiz de trabalho deverá emitir um relatório de apreciação de todos os exemplares, quer os aptos quer os não aptos, especificando as razões de atribuição da classificação de não apto.

O resultado do Teste de Sociabilidade deverá ser averbado na caderneta de trabalho.

O Teste Sociabilidade é vitalício, excepto se o exemplar for transferido para outro proprietário, ou se no decurso de um concurso for suspenso por um Juiz por problemas de carácter, o que implicará obrigatoriamente a realização de novo teste.

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