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Teste
de sociabilidade do CPC
(Clube Português de Canicultura)
Artigo
1º
INICIO
DO TESTE DE SOCIABILIDADE
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O condutor, com o seu cão,
apresenta-se ao juiz de trabalho, levando toda a documentação
correspondente ao exemplar, para que o juiz possa examinar a tatuagem ou
micro-chip. Este exame será a primeira informação sobre a sociabilidade
do cão. Não é permitido coleiras a estrangular ou outras que possam
alterar o comportamento natural do cão.
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Quando o Juiz de trabalho considerar oportuno dará
inicio ás provas do teste pela seguinte ordem:
Artigo
2º
PROVAS
DE ESTABILIDADE E SOCIABILIDADE
1. Exercício
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À ordem do Juiz de
trabalho, o condutor entregará a trela (1,5m mínimo) a um auxiliar,
seguidamente afastar-se-á do cão a uma distância mínima de 5 metros,
onde permanecerá até ordem do Juiz. Passado um tempo mínimo de 30
segundos, o Juiz de trabalho dará ordem ao condutor para este se ocultar
atrás de um abrigo por um tempo mínimo de 1 minuto devendo ai permanecer
até ordem do Juiz, afim de regressar para junto do seu cão.
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Em caso algum se permitirá exemplares que
demonstrem reacções de medo, timidez ou agressividade durante o exercício.
NOTA: É permitido ao condutor dar, um comando ao
cão antes do início do exercício.
Em caso algum o auxiliar poderá dar ordens ou
puxões de trela ao cão, adaptando um comportamento absolutamente neutro.
2.
Exercício
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O condutor colocará o
seu cão num lugar pré determinado pelo Juiz de trabalho, podendo o cão
estar solto ou preso por uma trela com o tamanho mínimo de 3 metros.
À ordem do Juiz de trabalho o condutor deixará
o seu cão e irá para um abrigo próximo onde permanecerá no mínimo por
um minuto. Durante este tempo um ou dois auxiliares efectuam um passeio
perto do cão (nunca a uma distância inferior a 5 metros) numa atitude
normal (falando, desfolhando uma revista).
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À ordem do Juiz de trabalho, o condutor
regressará junto do seu cão e o Juiz de trabalho dará por terminado o
exercício. Os exemplares não podem demonstrar sinais de agressividade ou
timidez.
3.
Exercício
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Com o cão à trela (mínimo
1.5 metros) o condutor colocar-se-á num ponto determinado pelo Juiz de
trabalho, devendo a trela estar completamente folgada. Soará um disparo
de uma pistola calibre 6 mm, e um outro de uma arma escolhida pelo Juiz de
trabalho.
Neste exercício não é permitido nenhum comando
de obediência, ou puxão da trela.
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Serão permitidas reacções de surpresa sempre
que é efectuado o disparo, desde que se observe uma recuperação de
calma por parte do cão. Não são aceites reacções de medo, tentativas
de fuga, ou excesso de nervosismo.
4.
Exercício
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O condutor com o cão
á trela (mínimo de 1.5 metros) passará entre um grupo de pessoas (4 no
mínimo), imobilizando-se no centro, sem qualquer comando de obediência.
Manterá uma conversação simulada com um dos auxiliares do grupo,
despedindo-se com um aperto de mão, abandonando o grupo à ordem do juiz
de trabalho.
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Não serão toleradas atitudes de excessiva
timidez, medo ou agressividade. Não é permitido qualquer influência por
parte do condutor (puxões de trela, comandos, etc...).
Artigo
3º
CLASSIFICAÇÕES
- Apto
- Não Apto
- Acesso: Duas oportunidades (idade mínima de 12
meses). Não Obtendo a Classificação de apto em duas apresentações,
fica impossibilitado de voltar a apresentar o cão a um Teste de
Sociabilidade.
Nota: O Juiz de Trabalho é soberano na sua
apreciação.
Artigo
4º
CERTIFICADO
DE SOCIABILIDADE
A organização solicitará, atempadamente, ao
Clube Português de Canicultura um impresso, para ser preenchido pelo Juiz
de trabalho, com todos os dados do cão, cabendo à organização o seu
envio ao CPC, para que este emita o Certificado de Sociabilidade. É
obrigatória a apresentação deste certificado por todos os exemplares
propostos a provas de RCI e de Mondioring.
Além do exposto, o Juiz de trabalho deverá
emitir um relatório de apreciação de todos os exemplares, quer os aptos
quer os não aptos, especificando as razões de atribuição da classificação
de não apto.
O resultado do Teste de Sociabilidade deverá ser
averbado na caderneta de trabalho.
O Teste Sociabilidade é vitalício, excepto se o
exemplar for transferido para outro proprietário, ou se no decurso de um
concurso for suspenso por um Juiz por problemas de carácter, o que
implicará obrigatoriamente a realização de novo teste.
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